MCCE cobra alterações em Projeto de Lei sobre a reforma eleitoral
em 02/07/2009 09:31:02 (71 leituras)
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acredita que o Projeto de Lei (PL) referente à reforma eleitoral, protocolado na Câmara dos Deputados e previsto para ser votado na próxima terça-feira, 7, apresenta pontos polêmicos e que representam um duro retrocesso para garantias já conquistadas rumo a um processo eleitoral mais transparente.
Em entrevista coletiva, marcada para as 14h desta quinta-feira, 2, na sede da CNBB, em Brasília, integrantes do MCCE vão explicar à imprensa os pontos polêmicos do PL da reforma eleitoral. Segundo o Movimento, o PL tem dois pontos graves. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral.
De acordo com o membro do MCCE e juiz eleitoral, Márlon Reis, com essa redação, o texto autoriza que a certidão de candidatos seja apresentada, ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. “É um dos conteúdos que precisa ser alterado como elemento impeditivo da emissão de certidão de quitação”, justificou.
O segundo ponto polêmico, na opinião do Movimento, altera as condições de inelegibilidade, dando mais flexibilidade para a formalização da candidatura de políticos que receberam sanções que impediriam seu registro. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, caso esse candidato tenha sofrido sanções que levem a sua inelegibilidade, ele tem até essa data para conseguir liminar na Justiça que permita seu registro. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo, para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura.
O novo PL altera essa situação, uma vez que permite que candidatos até então inelegíveis, possam tirar seu registro e participar do processo eleitoral e, só depois da formalização da sua candidatura, ir em busca de uma liminar que o ampare. Ou seja, mesmo concorrendo a um cargo eletivo, em plena campanha eleitoral, o candidato poderá apresentar provas de elegibilidade.
em 02/07/2009 09:31:02 (71 leituras)
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acredita que o Projeto de Lei (PL) referente à reforma eleitoral, protocolado na Câmara dos Deputados e previsto para ser votado na próxima terça-feira, 7, apresenta pontos polêmicos e que representam um duro retrocesso para garantias já conquistadas rumo a um processo eleitoral mais transparente.
Em entrevista coletiva, marcada para as 14h desta quinta-feira, 2, na sede da CNBB, em Brasília, integrantes do MCCE vão explicar à imprensa os pontos polêmicos do PL da reforma eleitoral. Segundo o Movimento, o PL tem dois pontos graves. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral.
De acordo com o membro do MCCE e juiz eleitoral, Márlon Reis, com essa redação, o texto autoriza que a certidão de candidatos seja apresentada, ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. “É um dos conteúdos que precisa ser alterado como elemento impeditivo da emissão de certidão de quitação”, justificou.
O segundo ponto polêmico, na opinião do Movimento, altera as condições de inelegibilidade, dando mais flexibilidade para a formalização da candidatura de políticos que receberam sanções que impediriam seu registro. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, caso esse candidato tenha sofrido sanções que levem a sua inelegibilidade, ele tem até essa data para conseguir liminar na Justiça que permita seu registro. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo, para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura.
O novo PL altera essa situação, uma vez que permite que candidatos até então inelegíveis, possam tirar seu registro e participar do processo eleitoral e, só depois da formalização da sua candidatura, ir em busca de uma liminar que o ampare. Ou seja, mesmo concorrendo a um cargo eletivo, em plena campanha eleitoral, o candidato poderá apresentar provas de elegibilidade.
Lei 9.840/99
O Projeto sobre a reforma eleitoral também prevê mudanças na Lei 9.840 – que trata da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. O MCCE alerta que acompanhará de perto a votação do PL no Congresso, para impedir que futuras emendas venham a prejudicar a Lei 9.840.
O Projeto sobre a reforma eleitoral também prevê mudanças na Lei 9.840 – que trata da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. O MCCE alerta que acompanhará de perto a votação do PL no Congresso, para impedir que futuras emendas venham a prejudicar a Lei 9.840.
CNBB
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