01/10/2009

A personalidade jurídica da Igreja

Em um artigo na revista Família Cristã, de outubro/09, D. Dimas Lara Barbosa, bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ) e secretário geral da CNBB, esclarece sobre o acordo jurídico estabelecido entre a Santa Sé e o governo brasileiro. Trata-se de "recolher num único texto legislativo, as principais normas e leis que regulamentam os diversos aspectos da vida e da missão da Igreja Católica no Brasil".
Principais pontos:
"a reafirmação da personalidade jurídica da Igreja Católica, e de suas instituições, a saber, conferência episcopal, dioceses, paróquias, institutos religiosos etc (Artigo3º). Temos, em seguida, uma lista de pontos de grande relevância, como o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, no pleno respeito às leis e em condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza (artigo 5º e 15º); a colaboração com o Estado no campo cultural, respeitadas as exigências de tutela de patrimônio artístico e cultural da Igreja; o direito, que é também um compromisso em benefício da sociedade, de assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimento de saúde e similares ou detidos nos presídios, que, livre e espontaneamente, o requeiram; a importância de assegurar paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino, em todos os níveis, em conformidade com o ordenamento jurídico e do princípio de efetiva igualdade e liberdade religiosa".
"Tratado internacional- O acordo estabelece, ainda, o reconhecimento recíproco dos títulos acadêmicos universitários, a ser implementado pelas respectivas instituições acadêmicas da Santa Sé e do Brasil; o Ensino Religioso, católico e de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de Ensino Fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também, coerentemente, das sentenças eclesiásticas, em matéria matrimonial; a destinação de espaços a fins religiosos nos instrumentos de planejamento urbano; a clara exclusão, nos termos da jurisprudência trabalhista brasileira, do vínculo empregatício entre os padres e suas dioceses e também entre religiosos e religiosas e seus respectivos institutos; o direito dos bispos de pedir os vistos aos missionários estrangeiros que vierem a trabalhar no Brasil".
Assim finaliza D. Dimas:
"A aprovação de seu Estatuto Jurídico pelo Congresso Nacional significará, acima de tudo, a ratificação de seu compromisso com a construção de uma sociedade justa e solidária, a partir dos valores do Evangelho que, há séculos, habitam o coração de nossa gente".
Fonte: revista Família Cristã - nº 886

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